O agronegócio paga impostos, e não são poucos! Por isso, conhecer os principais tributos que devem ser pagos por propriedades rurais torna-se imprescindível.
A agricultura brasileira sempre foi beneficiada com várias isenções de impostos. Nada mais justo para um setor que batalha contra incertezas de clima e de preços. Mas isso não significa que a propriedade rural está totalmente isenta destes pagamentos!
Diferentemente do que muita gente pensa, toda propriedade rural tem sim que arcar com muitos impostos para produzir e principalmente comercializar a produção, e isso pode afetar as contas da fazenda seriamente.
Exatamente por isso, o produtor deve considerar seus impostos dentro do planejamento financeiro da fazenda para não ter surpresas desagradáveis junto aos órgãos governamentais.
Mas você sabe quais são eles? Acompanhe nosso artigo de hoje e confira.
Em propriedades rurais, os impostos pagos dependem do tipo de empresa que se destina, ou seja, a exploração na forma de pessoa física (produtor individual, condomínio, parceria etc) ou de pessoal jurídica (empresa Ltda ou SA).
Essa diferenciação é bastante importante, visto que pessoas jurídicas e físicas têm registros, finalidades e consequentemente pagamento de taxas diferentes. Mas, de uma maneira geral, os tributos que apresentam mais relevância para uma propriedade rural são:
O ITR é considerado um dos principais tributos pagos por toda propriedade rural, com características semelhantes ao IPTU pago na área urbana. Este é um imposto federal, cobrado das propriedades rurais de forma anual que deve ser pago pelo contribuinte proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor de qualquer título de imóvel rural.
Ele varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização, onde quanto maior a terra, maior será o valor de ITR a ser pago, e quanto mais utilizada (com a agricultura e pecuária), menor é o imposto pago.
Para o cálculo do ITR são excluídos:
Importante ressaltar que o não pagamento do ITR, quando obrigatório, resulta em algumas “dores de cabeça” ao produtor rural. Por exemplo, se ele buscar financiamento ou quiser vender seu terreno rural, deve obrigatoriamente apresentar a DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade rural).
O FUNRURAL é um imposto criado em 1971. Seu objetivo era o de arrecadar verba para financiar a previdência rural. Tal tributação incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. O recolhimento deste é obrigatório para todos os produtores pessoa física e para os produtores rurais pessoa jurídica que têm empregados.
Existem 3 tipos de incidência deste imposto:
– Pessoa física: alíquota de 1,5% sobre o valor bruto da venda da produção, sendo:
– Pessoa jurídica: alíquota de 2,05% sobre o valor bruto da venda, sendo:
– Imposto sobre a folha de pagamento: o trabalhador rural deve formalizar a preferência quando realizar a sua primeira contribuição do ano, por meio da guia de recolhimento do FGTS.
Quando o produtor opta por recolher o imposto diretamente da folha de pagamento, o valor é descontado automaticamente. Essa opção pode ser feita tanto por produtores pessoas físicas como jurídicas — essa opção é garantida pela lei nº 13.606/18.
Importante salientar que dois artigos da lei que regulamenta o FUNRURAL garantem a isenção do imposto nos seguintes casos:
No entanto, essa isenção não se aplica à alíquota destinada ao SENAR e ao RAT. Portanto, o valor de 0,2% para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas devem ser recolhidos.
Como pessoa física, os produtores rurais podem ser tributados pelo Imposto de Renda de Pessoa Física, conforme o Decreto 9.580/2018. Assim, se você é um produtor rural e quer saber se está obrigado a declarar o Imposto de Renda, a primeira coisa a se fazer é analisar seu faturamento.
Isso porque o IRPF é um tributo sobre o que o produtor rural ganha. Para 2021, aqueles que atuam na zona rural com receita bruta de R$ 142.798,50 no ano anterior precisam fazer a declaração.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Mas, se a propriedade rural não apresentar o livro caixa com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. No entanto, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
Assim, é bastante importante gerir o negócio da melhor maneira possível, com todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.
Além destes três impostos, outros são os tributos que toda propriedade rural deverá arcar, tais como:
A agricultura é uma das atividades econômicas mais importantes para o Brasil, movimentando bilhões de dólares todo ano, seja com exportação ou venda no mercado interno.
Exatamente por isso, é cada vez maior a necessidade de o Produtor Rural ter que aperfeiçoar sua administração e sua gestão. No contexto de impostos da propriedade rural, o planejamento tributário é a melhor forma de promover uma racionalização dos custos na produção, a fim de tornar seu negócio mais competitivo e obter maior lucratividade na sua atividade.
Por meio do planejamento tributário, o produtor rural evita o pagamento de impostos indevidos, além de manter sua propriedade regularizada. Ou seja, corre menos risco de perder datas de vencimento, acompanhando o pagamento dos tributos com maior eficiência.
Assim, para realizar um eficiente planejamento tributário dentro da propriedade rural, você, como produtor rural, deve:
Com todos esses passos de planejamento tributário você não vai ter problemas com impostos atrasados ou correria para juntar todas as informações e documentos de livro-caixa e toda a dor de cabeça que isso venha a envolver.
Com isso, os riscos tributários serão reduzidos. Isso porque, do ponto de vista fiscal, todo o trabalho da propriedade rural será executado com base na legislação vigente e em perfeita conformidade com as normas da Receita Federal, Estadual e Municipal.
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Referências