O ano de 2020 não foi fácil, e este que o seguiu parece estar no mesmo caminho. Economicamente falando, diversos foram os ramos de atividade afetados direta e indiretamente pela pandemia e pela necessidade de cuidarmos uns dos outros, por meio de distanciamento social.
Neste cenário, atividades essenciais mantiveram-se em ocorrência, dentre estas a agropecuária. Mesmo assim, principalmente os pequenos e médios produtores ainda necessitam de linhas de financiamento de crédito para iniciar suas atividades, ou mantê-las em funcionamento.
Felizmente, para a safra 2020/2021, o chamado Plano Safra – desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – trouxe um aumento de crédito disponível em relação ao período anterior, indicando a força e resiliência da agricultura brasileira, mesmo em cenários difíceis.
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Para esta safra de 2020/2021, o MAPA destinou um total de R$236,3 bilhões para o crédito rural, representando aumento de 6,1% (R$13,5 bi) em relação ao mesmo período do ano passado. Do total, aproximadamente 75% (R$179,4 bi) estão disponíveis para financiamentos de operações relacionadas a custeio, comercialização e industrialização. O restante (R$56,9 bi) tem como objetivo financiamentos de investimento.
De maneira geral, recursos de custeio são aqueles relacionados à manutenção da atividade em questão. O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BCB) define, na seção 2 do terceiro capítulo:
“2 – O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais:
Em outras palavras, são recursos envolvidos em despesas com contratos (locação, prestação de serviços), compra de insumos de operação, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do cultivo.
Vale ressaltar ainda que o MCR define também, como de custeio, as despesas:
“3-c: de aquisição de insumos para a restauração e recuperação das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e prevenção de incêndios”.
Assim, fica clara a significativa importância das atividades de preservação ambiental e recuperação de áreas legais de reservas florestais, consideradas como essenciais à manutenção das atividades agropecuárias.
Já os recursos de investimento representam custos de ampliação de operação, e não são estritamente necessários para a execução diária do negócio. São exemplos, entre outros:
Além da classificação entre custeio e investimento, os montantes são classificados como controlados e livres, a depender do tipo de taxas e subvenções que podem ou não incidir sobre a transação. Explicando de maneira básica, os recursos livres têm taxas livremente definidas entre contratante e contratado, não tendo qualquer tipo de amparo por subvenção econômica da União, ao contrário dos recursos controlados.
As verbas podem ser captadas por diferentes formas, a depender principalmente do tamanho do produtor requerente. Existem dois programas criados pelo governo federal, cuja função é prover auxílio aos pequenos e médios produtores, que estão contemplados no plano Safra. São eles:
PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – criado em 1995, este programa objetiva atender às necessidades de financiamento de cooperativas agropecuárias, produtores rurais e seus familiares.
Alguns requisitos são: renda bruta familiar nos doze meses antecedentes não superior a R$415 mil; no mínimo 50% da renda deve ser advinda da atividade agropecuária; residência deve ser no local, ou próxima. É necessário possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que atesta atendimento aos requisitos.
Pelo PRONAF, o capital pode ser usado para financiar até 100% dos itens financiáveis, sendo limitado a R$330 mil para empreendimento individual (dependendo da finalidade), e até R$35 milhões para cooperativas. O prazo de pagamento varia, podendo chegar até 10 anos.
PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) – a intenção deste programa, criado em 2020, é promover fundos a médios produtores rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros cuja bruta anual não ultrapasse os R$2 milhões; adicionalmente, 80% no mínimo desta renda deve ser oriunda da atividade rural.
As verbas obtidas pelo PRONAMP também podem ser utilizadas para financiamento integral dos itens financiáveis, com máximo de R$3,3 milhões para empreendimento individual e R$9,9 milhões considerando empreendimentos coletivos. A quitação deve ocorrer, no máximo, em 8 anos.
Todos os recursos obtidos por estes programas são do tipo controlado, o que significa a possibilidade de prática de juros mais baixos que os característicos de outras fontes de financiamento.
De fato, os juros oferecidos pelo PRONAF e PRONAMP no plano SAFRA foram também beneficiados pela queda da inflação e da Selic, quando da implantação do plano, o que permitiu a subvenção do crédito rural por parte do governo mesmo frente às restrições orçamentárias do tesouro.
As taxas praticadas nos Programas PRONAF e PRONAMP, de 4,0 e 5,0% ao ano, são significativamente mais baixas que as praticadas por instituições privadas de financiamentos diversos, de acordo com as informações do Relatório de Taxa de Juros do Banco Central do Brasil:
Modalidade | Menor taxa de juros anual |
Pessoa física – aquisição de outros bens | 3,38 |
Pessoa física – aquisição de veículos | 9,97 |
Pessoa física – cartão de crédito – parcelado | 38,09 |
Pessoa física – cheque especial | 18,89 |
Pessoa física – Financiamento imobiliário com taxas reguladas | 9,40 |
Pessoa jurídica – cheque especial | 61,37 |
Pessoa jurídica – Capital de giro com prazo até 365 dias | 4,13 |
Pessoa jurídica – Capital de giro com prazo superior a 365 dias | 3,52* |
É importante frisar que os dados da tabela se referem somente às condições de juros; para ter uma análise completa de cada modalidade, o correto seria avaliar com profundidade outros quesitos, tais como tempo de retorno, valor máximo financiado, etc.
Desta forma, se você é um pequeno ou médio produtor rural e precisa de um financiamento para viabilizar sua plantação, ou se pretende investir em maquinário/infraestrutura, as melhores opções de linhas de crédito para você investir no seu negócio são aquelas oferecidas pelo Plano Safra, com validade até junho de 2021.
Se você deseja se cadastrar para o PRONAF, a primeira etapa é dirigir-se a um órgão emissor autorizado para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural, e os Sindicatos de trabalhadores rurais. Uma vez obtida a DAP, o benefício pode ser solicitado tanto instituições financeiras públicas quanto privadas.
Para o PRONAMP, basta atender aos requisitos definidos pelo Programa e solicitar informações junto às instituições financeiras, que podem também ser públicas ou privadas.
E aí, gostou de ter uma ideia sobre os tipos de itens que podem ser financiados pelo Plano Safra? Conte-nos abaixo, na seção de comentários.
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