Já pensou em emprestar ou usar o imóvel de/para outra pessoa para fazer uso dele e até mesmo plantar mais uma cultura para a sua fazenda? Chamada de comodato rural, essa prática é um tipo de contrato agrário em que o proprietário do terreno empresta o imóvel para outra pessoa fazer uso.
Regido pela Lei nº 10.406/2002 do Código Civil, Artigos 579 a 585, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um contrato de comodato. Basta cumprir os requisitos legais do contrato.
Quer saber mais sobre essa modalidade? Continue a leitura e saiba o que é, como funciona e quais os risco do comodato rural.
Resumidamente um contrato de comodato rural é um documento onde o proprietário do imóvel rural cede um terreno para uso de outra pessoa. Desse modo, o uso pode ser integral ou parcial e essa atividade assegura que a função social da terra está sendo exercida.
Como essa modalidade é legal aqui no Brasil, algumas regras e normas devem ser cumpridas, como:
Vale lembrar também que contrato de comodato rural é uma opção para que as terras continuem produtivas, evitando assim, invasões e desapropriações por causa do ócio do imóvel.
Além disso, o comodato é visto como um contrato agrário atípico, porque ele não é legitimado pelo Estatuto da Terra, mas sim pelo Código Civil.
Por ser um empréstimo de um imóvel, para que a legislação funcione é necessário que exista o contrato de comodato rural. Pois, como falamos acima, o proprietário não tem obrigações de manutenção e de pagamento de impostos, enquanto quem assume o imóvel fica por conta de manter o local, utilizá-lo para seus meios de subsistência ou comercial e garantir que a terra não esteja ociosa.
Nesse sentido, é essencial ter um contrato, em razão dos direitos, deveres, funções e benefícios de cada um. Ou seja, é necessário ir no cartório para reconhecer o contrato e contar com a assessoria de um advogado.
Pois, por exemplo, a lei permite que o proprietário possa reaver o imóvel ainda na vigência do contrato. Assim, é importante que no documento, exista cláusulas sobre essas situações, para que a pessoa que está usando o local não saia no prejuízo.
Lembrando que, a principal vantagem desse tipo de contrato é a ausência de custos para o proprietário e o uso da terra para subsistência ou comércio.
Bom, há riscos para as duas partes, mas para os proprietários há algumas situações que podem tirar a garantia da sua terra. Pois já que a modalidade de comodato não cobra pelo uso do imóvel, se o comodatário agir de má-fé, o proprietário pode ter dificuldades em reaver sua terra, fora do prazo combinado, por exemplo.
Outra situação é fazer um contrato muito longo ou sem tempo determinado e o comodatário entrar com uma ação judicial alegando posse da terra por meio de doação, locação, compra e venda, e outros. Desse modo, é importante que o proprietário assine o documento em cartório e guarde toda e qualquer documentação que prove que o uso da terra é por meio do comodato rural.
Nesse sentido, caso o proprietário queira alguma garantia, o melhor é usar a modalidade de arrendamento rural, que é o uso pago de um imóvel.
Agora, para o comodatário há riscos também. Por exemplo, ele pode plantar uma safra boa e o proprietário pedir a terra antes mesmo que ele possa colher. Se não houver uma cláusula que fale disso no contrato, ele deverá entregar o imóvel, sem nenhuma indenização.
Ou seja, é necessário seguir a legislação e assinar um contrato que leva em consideração os dois lados para que nenhum saia lesado.
Além dos riscos, existem vantagens e benefícios de se fazer um contrato de comodato rural.
Abaixo separamos os principais.
Para os proprietários:
Para os comodatários:
Existem vários modelos de contratos de comodato rural e como não é necessário que ele seja reconhecido em cartório, algumas informações podem divergir.
Em tese, é necessário que ambas as partes estejam acordadas e que um advogado transcreva o contrato levando em consideração as vontades de ambos os lados. O indicado é que as partes tenham um advogado presente para não deixar passar nenhum detalhe.
É importante também que o contrato tenha descrito as documentações pessoais de cada um e do imóvel, como localização, total da área e finalidade.
Feito isso, é necessário que seja descrito todas as informações detalhadas do acordo e que o contrato seja adequado aos anseios e reais necessidades das partes.
Assim, deve-se ter nessa etapa:
Portanto, para que o comodato rural seja feito de acordo com a legislação é necessário que ambas as partes estejam cientes de seus papéis e que tudo que foi acordado seja reconhecido em cartório para que ninguém seja lesado.
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