Documento necessário para licenciamento de atividades que podem degradar ou modificar o meio ambiente, o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) é um estudo ambiental cujo objetivo é planejar práticas que diminuam o impacto de determinado empreendimento. Mas você sabe no que consiste esse documento, quais seus objetivos, como fazer e quais os tipos de PRAD existentes? Neste artigo, vamos apresentar tudo que você precisa saber sobre o PRAD.
Vamos lá?
Mais que um simples documento, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é um instrumento necessário para garantir o pleno desenvolvimento de atividades que tenham algum impacto ambiental. O PRAD consiste em um planejamento – que deve ser apresentado no ato de licenciamento de uma área – de ações para recuperação da vegetação nativa. Neste documento, devem estar apresentados o diagnóstico da área alterada ou degradada, além de técnicas, métodos e um cronograma de implantação e acompanhamento das ações. (Fonte: Tema Ambiente)
O PRAD está previsto na Constituição Federal de 1988. Inicialmente, foi criado para o licenciamento de atividades de mineração, mas, com o tempo, passou a ser aplicado também para outros empreendimentos, incluindo atividades agrícolas e agropecuárias. Em geral, o PRAD é previso no escopo de estudos e licenciamentos ambientais em iniciativas como:
Por ajudar na conservação da biodiversidade, esse instrumento serve como apoio para regularização de imóveis rurais. Além disso, é considerado uma prática sustentável, pois incentiva a conservação de áreas naturais e o reflorestamento de espécies nativas.
O PRAD possui diretrizes específicas, que norteiam as ações que devem ser tomadas para recuperação de áreas degradadas. Tais diretrizes envolvem práticas de estudo, controle e minimização de agentes erosivos e a reconstituição das áreas com vegetação nativa e são classificadas em cinco objetivos:
Esses objetivos constituem uma visão macro do PRAD e devem nortear a criação de estratégias específicas para cada tipo de empreendimento.
Agora que você já sabe o que é o PRAD, o primeiro passo é conhecer a legislação que regulamenta as ações para o plano. Entretanto, não há um documento ou lei específica que estabeleça as diretrizes e sim normas, leis e decretos que, reunidos, dão conta dos fundamentos do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. São eles:
Vale destacar que es legislações e decretos listados dizem respeito tanto a empreendedores com CNPJ quanto Pessoa Física. Uma vez que há perturbação do meio ambiente por um empreendimento, é preciso se comprometer com a reconstituição e preservação do ecossistema e biodiversidade do local.
Fonte: Geo Tech Consultoria
Em caso de descumprimento do PRAD, os empreendimentos estão sujeitos a sofrer sanções penais e administrativas, tais como medidas restritivas de direitos, suspensão da participação em financiamentos, entre outros.
Tendo em vista que o PRAD pode ser solicitado para quaisquer empreendimentos com algum tipo de impacto ambiental e que faz parte das etapas de licenciamento e regularização, é preciso se planejar para cada etapa do PRAD. Assim, é possível garantir que não haverá nenhum tipo de punição.
Fonte: Síntese Ambiental
São, portanto, itens indispensáveis para um PRAD:
Uma vez reunido os documentos listados, é o momento de elaborar o PRAD, o documento em si. Ele deve ser feito seguindo os passos abaixo:
Fonte: Lucro Florestal
O PRAD deve ser elaborado por profissional técnico habilitado. Ele será o responsável por definir o tipo de recuperação. Ela pode ser:
Uma vez definido o tipo de recuperação, necessário desenhar a necessidade de monitoramento e manutenção de cada uma delas. Os tipos mais comuns são:
Como você já sabe, o PRAD é parte essencial do licenciamento de uma propriedade. Além de assegurar o produtor, também garante a segurança e a saúde da região. A recuperação das áreas degradadas deve fazer parte do compromisso de um empreendimento saudável. Isso reafirma o compromisso ambiental e social de um negócio, além de demonstrar ética no cumprimento da legislação imposta.