A princípio, a tributação rural parece um bicho de sete cabeças. Mas, calma, é mais simples do que você imagina. Esse termo está relacionado ao regime de negócios praticado e à carga de impostos pagos sobre a produção e venda.
Portanto, entender os tributos e o regime tributário é a base para ter uma atividade rural regularizada e bem sucedida.
Atualmente, o agronegócio possui vantagens competitivas em relação à legislação brasileira, que permite que o produtor rural escolha se quer exercer sua atividade como pessoa física ou jurídica.
Selecionar o melhor regime tributário pode impactar diretamente um negócio rural, afinal, o valor de tributos varia para cada opção. Achou esse assunto difícil? Confira quais são os 4 principais impostos de tributação rural e esclareça suas dúvidas.
O ITR é cobrado anualmente, sendo um imposto federal similar ao IPTU, porém, aplicado para propriedades rurais.
É obrigatório para:
Deste modo, a alíquota do ITR considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Logo, quanto maior o tamanho da terra, maior será o imposto pago pelo produtor rural. Em contrapartida, quanto maior for o grau de utilização da terra para atividades agropecuárias, menor será o valor do imposto cobrado pela união.
São excluídos do cálculo do ITR:
Importante: atente-se aos prazos de pagamento, pois, há cobrança de multa de 1% ao mês se o pagamento ocorrer após o prazo estipulado no ano vigente.
Atualmente, a quantia pode ser paga em até quatro parcelas mensais, contudo, o valor de cada uma não pode ser menor do que R$50,00. Já o ITR menor que R$100,00 não é parcelado, pago em quota única.
Como emitir a guia de pagamento do ITR? Acesse o portal do Governo, preencha todos os dados corretamente e consulte.
O ICMS é um imposto de competência dos Estados, ou seja, a taxa cobrada varia conforme a localização do produtor. Ele incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias, disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.
O principal diferencial desta tributação rural é a possibilidade de recuperar o valor pago em alguns estados. Nesse sentido, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica são contribuintes do ICMS. Porém, por ser um imposto de competência estadual, há diferenciação nas alíquotas do ICMS dependendo da localidade. Então, verifique a legislação do seu estado!
O imposto de comercialização de mercadorias apresenta alíquota diferente para as operações internas (verifique na legislação estadual) e para as operações interestaduais, sendo:
Por fim, ressaltamos que os produtos provenientes da atividade rural costumam apresentar previsão de benefício fiscal nos estados. Logo, verifique qual é a tributação aplicada ao produto que você está comercializando.
Primordialmente, podemos comparar o Funrural ao INSS, pois, ele funciona como a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. Deste modo, o pagamento deste tributo é obrigatório, e precisa ser realizado sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais ou em cima da folha de pagamento.
Por lei é determinado que todo produtor rural contribua com o Funrural, logo, pessoa física e jurídica pagam essa tributação rural. Igualmente, existe a incidência de descontos sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais, sendo:
Mas, atenção: o valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria. Ou seja, além do pagamento do Funrural, o recolhimento do INSS precisa ser feito individualmente ou sobre a folha do empregado, tratando-se de uma contribuição para a aposentadoria.
Sabia que a tributação do imposto de renda também é obrigatória para produtor rural pessoa física, dependendo da renda obtida? Sim, conforme o Decreto 9.580/2018, a verificação do resultado da exploração da atividade rural precisa ser realizada por meio da escrituração do livro caixa. Igualmente, deve conter todas as receitas, despesas e investimentos.
A princípio, a alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Por outro lado, o produtor rural que não apresenta o livro caixa de seu negócio, corre o risco de pagar uma alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O temido leão, vulgo imposto de renda, pode ser apurado presumidamente (consulte seu contador para obter mais detalhes). Neste contexto, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por essa categoria de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
A maior diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica é a alíquota que incide sobre os impostos. Todavia, o produtor PJ está sujeito à contribuição de outros tributos, além dos mencionados acima, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Contudo, existe a possibilidade de se calcular a tributação da pessoa jurídica por meio de três formas diferentes, variando de acordo com o regime que a empresa rural está enquadrada: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Simples Nacional: é o sistema tributário simplificado. Conforme a Lei Complementar 123/2006 podem ser enquadradas nesse sistema:
Nesse regime é aplicado recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ICMS. Pague este tributo através de guia única.
Lucro Real: é obtido por meio do resultado contábil da empresa rural. Ou seja, após a apuração do lucro contábil, faça ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.
Lucro Presumido: segundo a Lei Nº 12.814/2003, empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e tenham receita bruta anual de até R$ 78 milhões são as que se enquadram nesse regime. Logo, a lei presume um percentual de lucro, assim, na atividade rural, o valor da alíquota é de 8%.
Agora, você já sabe quais são os 4 principais impostos da tributação do produtor rural, tanto PF quanto PJ. Entretanto, caso você ainda tiver dúvidas sobre qual regime tributário adotar, procure uma cooperativa na sua região ou um contador.
Nesse sentido, um profissional de contabilidade irá orientá-lo(a) e também encaminhar os processos de adequação tributária, se necessário.
Confira também: Agronegócio paga impostos? Conheça os os deveres tributários das propriedades rurais